ATENÇÃO:

A sua associação será efetivada apenas após o pagamento da mensalidade.
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ASSOCIAÇÃO + CARTEIRA DIGITAL

R$ 38,00 / MÊS

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TERMO DE ACEITE PARA ASSOCIAÇÃO SINDICAL E ADESÃO DE MENSALIDADE




O Sindicato Nacional dos Peritos da Justiça SINPEJUS NACIONAL, entidade sindical, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 41.609.569/0001-36, com sede estabelecida em Brasília/DF e devidamente representado nos termos do seu Estatuto, doravante denominado de SINPEJUS NACIONAL, e, ________________________________, portador do RG nº__________, inscrito(a) no CPF sob o n°______________________, residente e domiciliado no(a) ____________________________________,cidade___________________,UF______, e-mail__________________ doravante denominada de ASSOCIADO(A), pactuam o presente Termo que se regerá nos termos e condições abaixo descritas:

Cláusula Primeira – Pelo Presente Termo o ASSOCIADO(A), manifesta sua livre e espontânea vontade de se aderir ao quadro de associados do SINPEJUS NACIONAL, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se aos preceitos estatutários deste, bem como às cláusulas aqui pactuadas.

Cláusula Segunda – O presente instrumento particular tem como objeto a ASSOCIAÇÃO SINDICAL e a ACEITAÇÃO DA MENSALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA nos termos do ESTATUTO SOCIAL do SINPEJUS NACIONAL.

§1º - O Referido cadastro será analisado pela Diretoria do SINPEJUS NACIONAL para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.

§2º – O(A) ASSOCIADO(A) poderá fazer uso dos demais serviços prestados por este Sindicato e/ou Convênios, mediante assinatura do presente termo e após a aprovação pelo SINPJEJUS NACIONAL.

§3º - A Aprovação da adesão do(a) ASSOCIADO(A) estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários ao gozo dos benefícios oferecidos a critério exclusivo da Diretoria do SINPJEJUS NACIONAL.

Cláusula Terceira – Considerar-se-á efetivada a admissão do(a) ASSOCIADO(A) após o pagamento da primeira mensalidade em favor do SINPEJUS NACIONAL, bem como do envio de informações e documentos solicitados no preenchimento do formulário de associação de forma legível.

Parágrafo Único – O(A) ASSOCIADO(A) somente gozará dos benefícios assistenciais ora disponibilizados pelo SINPEJUS NACIONAL após 07 (sete) dias úteis do pagamento da primeira mensalidade, exceto nos casos relativos às atividades culturais e recreativas, que gozarão dos benefícios imediatamente após a assinatura do presente instrumento e desde que esteja em regularidade com suas contribuições.

Cláusula Quarta – A associação será por tempo indeterminado e o valor da mensalidade será de acordo com as disposições estatutárias disponibilizadas pelo SINPEJUS NACIONAL, devendo o ASSOCIADO(A) OPTAR por um dentre os planos oferecidos.

§1º – Fica estipulado como prazo de pagamento o dia 10 (dez) de cada mês.

§2º – Caso o vencimento do prazo, estipulado nesta cláusula, se dê aos sábados, domingos ou feriados, não serão cobrados quaisquer juros sobre atraso, conforme previsto na lei 7089/83 c/c artigo 132 do Código Civil, desde que o valor devido seja quitado no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.

Cláusula Quinta - O valor da mensalidade estipulada na Cláusula Quarta será reajustado no mês de janeiro conforme definido no Estatuto do SINPEJUS NACIONAL.

Cláusula Sexta – A inadimplência no pagamento da mensalidade por mais de 30 (trinta) dias de atraso poderá será cobrada por vias administrativas e/ou judiciais mediante à análise da situação de inadimplência do ASSSOCIADO(A) pela diretoria do SINPEJUS NACIONAL.

Parágrafo Único – A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência, ficarão suspensos todos os benefícios e serviços prestados e ofertados pelo SINPEJUS NACIONAL, até que o débito seja quitado.

Cláusula Sétima – Caso o(a) ASSOCIADO(A) atrase o pagamento da mensalidade, a parcela em atraso será acrescida desde a data de seu vencimento a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) de mora sem prejuízo da cobrança por representante legal do Sindicato, aplicando-se os encargos, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento).

§1º - O(A) ASSOCIADO(A) que acumular 01 (um) débito com prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento, receberá notificação extrajudicial de cobrança, ficando isento de honorários de cobrança, ressarcindo apenas as despesas de impressão e postagem, com a atualização da parcela com a incidência de juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento).

§2º - O(A) ASSOCIADO(A) que acumular mais de 2 (dois) débitos com prazo acima de 30 (trinta) dias mora, será cobrado pelo processo administrativo, ficando o(a) ASSOCIADO(A) responsável pelo pagamento de honorários de cobrança de 10% (dez por cento), após o recebimento, bem como das despesas de impressão e postagem.

§3º - O(A) ASSOCIADO(A) que não liquidar o débito no prazo de 60 (sessenta) dias, terá sua dívida encaminhada ao departamento jurídico do SINPEJUS NACIONAL, com a prévia autorização da Diretoria, ficando o(a) ASSOCIADO(A) responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado, bem como das custas judiciais.

Cláusula Oitava – O DESLIGAMENTO do(a) ASSOCIADO(A) se efetivará automaticamente caso o(a) ASSOCIADO(A) deixe de contribuir com a mensalidade por 3 (três) meses consecutivos ou não do período vigente sem prejuízo da cobrança dos débitos existentes, se houver. O prazo de ASSOCIAÇÃO é de no mínimo 12 (doze) meses, sendo garantido ao ASSOCIADO(A) o direito de desligamento do quadro social após esse período, observadas as condições previstas neste instrumento.

§1º - A rescisão antecipada e injustificada da associação, antes do período de 12 (doze) meses estipulado para a sua vigência, sujeitará ao ASSOCIADO ao pagamento de uma multa proporcional de 50% (cinquenta por cento) ao período restante de cumprimento deste instrumento.

§2º - O(A) ASSOCIADO(A) desligado em qualquer das formas previstas por este instrumento e pelo Estatuto do SINPEJUS NACIONAL poderá ser readmitido, desde que invalidado o motivo do desligamento através de deliberação pela Diretoria e/ou satisfeita sua obrigação de contribuição.

§3º – Caso o(a) ASSOCIADO(A) venha rescindir, cancelar ou desistir do presente contrato, deverá pagar a multa proporcional ao cancelamento à vista.

§4º – Fica acordado que o(a) ASSOCIADO(A) somente poderá rescindir ou cancelar o presente termo se não tiver nenhuma pendência com o SINPEJUS NACIONAL.

§5º - Caso o(a) ASSOCIADO(A) pretenda se desligar do SINPEJUS NACIONAL, deverá formalizar o seu pedido através de e-mail endereçado ao correio eletrônico do SINPEJUS NACIONAL.

§6º Se o(a) ASSOCIADO(A) deixar de contribuir durante 3 (três) meses consecutivos ou intercalados e sem justificativa prévia para tal devidamente analisada e acatada pela Diretoria do SINPEJUS NACIONAL, sua associação será automaticamente rescindida.

Cláusula Nona – Declara o(a) ASSOCIADO(A), sob as penas da lei:

I – Estar ciente e de pleno acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e previstas pelo Estatuto do SINPEJUS NACIONAL.

II – Estar ciente de em caso de necessidade de mudança da sede do SINPEJUS NACIONAL não ensejará motivo para cancelamento desse instrumento.

III – Estar ciente e de acordo que deverá cumprir com todas as suas obrigações, especialmente de fidelização, durante a vigência de sua associação.

II – Declara o(a) ASSOCIADO(A), a ciência das obrigações aqui pactuadas, devendo segui-las em plena conformidade com o pactuado, bem como, deverá manter em caráter regular suas atividades societárias.

Cláusula Décima – Ocorrendo o descumprimento de quaisquer destas cláusulas ou abandono por parte do(a) ASSOCIADO(A), este motivo não configurará modificação deste instrumento ou mesmo adição às suas cláusulas, ficando para todos os fins estipulados os valores rescisórios previstos na Cláusula Oitava.

Cláusula Décima Primeira – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro de Brasília/DF declinando qualquer outro por mais privilegiado que sejam.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, assinados em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que assinam abaixo.

 

Brasília, DF, _____de _________________ de 202__.


SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS DA JUSTIÇA SINPEJUS NACIONAL
CNPJ n° 41.609.569/0001-36