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TERMO DE ACEITE

O Sindicato Nacional dos Peritos da Justiça SINPEJUS NACIONAL, entidade sindical, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 41.609.569/0001-36, com sede estabelecida em Brasília/DF e devidamente representado nos termos do seu Estatuto, doravante denominado de SINPEJUS NACIONAL, e,  PRETENDENTE A SE ASSOCIAR), doravante denominado(a) de ASSOCIADO(A), pactuam o presente Termo que se regerá nos termos e condições abaixo descritas:

Cláusula Primeira – Pelo Presente Termo o(a) ASSOCIADO(A), manifesta sua livre e espontânea vontade de se aderir ao quadro de associados do SINPEJUS NACIONAL, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se aos preceitos estatutários deste, bem como às cláusulas aqui pactuadas.

Cláusula Segunda – O presente instrumento tem como objeto a ASSOCIAÇÃO SINDICAL e ACEITE do pagamento da taxa de contribuição associativa nos termos do ESTATUTO SOCIAL do SINPEJUS NACIONAL.

§1º - O Referido cadastro será analisado pela Diretoria do SINPEJUS NACIONAL para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.

§2º – O(A) ASSOCIADO(A) poderá fazer uso dos demais serviços prestados por este Sindicato e/ou Convênios, mediante o aceite do presente termo e após pagamento e a aprovação pelo SINPEJUS NACIONAL.

§3º - A aprovação da adesão do(a) ASSOCIADO(A) estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários ao gozo dos benefícios oferecidos a critério exclusivo da Diretoria do SINPEJUS NACIONAL.

Cláusula Terceira – Considerar-se-á efetivada a admissão do(a) ASSOCIADO(A) após o pagamento da anuidade em favor do SINPEJUS NACIONAL, bem como do envio de informações e documentos solicitados no formulário de associação.

Parágrafo Único – O(A) ASSOCIADO(A) somente gozará dos benefícios disponibilizados pelo SINPEJUS NACIONAL após 07 (sete) dias úteis do pagamento da taxa anual.

Cláusula Quarta – A associação será por tempo indeterminado e o valor da anuidade será de acordo com as disposições estatutárias disponibilizadas pelo SINPEJUS NACIONAL.

Cláusula Quinta – Caso o(a) ASSOCIADO(A) solicite seu desligamento sem motivo justificado, não receberá nenhuma devolução pelo valor pago, exceto em caso de não homologação de sua associação, sendo que, neste caso, será devolvido o pagamento efetuado em conta vinculada ao CPF do pretendente a se associar, descontadas as taxas cobradas pela plataforma de pagamento.

Parágrafo Único - O(A) ASSOCIADO(A) desligado em qualquer das formas previstas por este instrumento e pelo Estatuto do SINPEJUS NACIONAL poderá ser readmitido, desde que aprovado pela Diretoria e após sanar eventuais pendências.

Cláusula Sexta – Declara o(a) ASSOCIADO(A), sob as penas da lei:
I – Estar ciente e de pleno acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e previstas pelo Estatuto do SINPEJUS NACIONAL disponível no site da entidade.
II – Estar ciente de em caso de necessidade de mudança da sede do SINPEJUS NACIONAL não ensejará motivo para cancelamento desse instrumento.
III – Estar ciente e de acordo que deverá cumprir com todas as suas obrigações, especialmente da fidelização, durante a vigência de sua associação.

Cláusula Sétima – Ocorrendo o descumprimento de quaisquer destas cláusulas ou abandono por parte do(a) ASSOCIADO(A), este motivo não configurará modificação deste instrumento ou mesmo adição às suas cláusulas, ficando para todos os fins estipulados os valores rescisórios previstos no presente. Cláusula Oitava – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro de Brasília/DF declinando qualquer outro por mais privilegiado que seja.